LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
A Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, coletados de forma física ou digital, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
É de elevada importância o desenvolvimento contínuo da cultura da proteção de dados pessoais no dia a dia da Administração Pública, cuja principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
Partes envolvidas no tratamento de dados pela definição da LGPD
– Titular de Dados: Pessoa natural a quem pertencem os dados pessoais.
– Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
– Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados em nome do CONTROLADOR.
– Encarregado: Pessoa indicada pelo CONTROLADOR e OPERADOR para atuar como canal de comunicação entre estes, e os titulares dos dados e a autoridade nacional (ANPD).
Encarregado de Dados
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Devendo obrigatoriamente a sua identidade e informações de contato serem divulgadas, de forma clara e objetiva, preferencialmente, em sítio eletrônico do ente ou órgão, salvo disposição em contrário da ANPD, conforme art. 41 da LGPD.
Previsão legal: artigo 5º., VIII, da LGPD
Atribuições: artigo 41, §2º., da LGPD
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Fale conosco sobre seus direitos e tire suas dúvidas pelo contato do encarregado de dados:
Nome: Juliana Alves Gomes
E-mail: juliana.gomes@cada.am.gov.br