LOTERIA ESTADUAL AMAZONENSE

O serviço público de loteria do Estado do Amazonas foi autorizado a partir da Lei nº 5.749, de 23 de dezembro de 2021, com a finalidade de fomentar receitas não tributárias para financiar atividades socialmente relevantes, prioritariamente no financiamento da seguridade social, nos termos da Constituição da República. A Lei nº 5.749, de 23 de dezembro de 2021, estabeleceu que o serviço público de loteria do Estado do Amazonas será executado pelo Poder Executivo Estadual, por intermédio da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA, que poderá explorá-lo, direta ou indiretamente.  Este é um projeto prioritário na Companhia e visa desenvolver novos ativos para o Estado do Amazonas.